Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 11.298, de 14 de julho de 2020

Findo o prazo de 3 (três) meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão.

Empréstimo-Consignados-suspensão

Vigente

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