Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 11.274, de 04 de junho de 2020

Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, ativos e inativos, tantos civis quanto militares, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)

Empréstimos-Consignados-suspensão

Vigente

DOWNLOADS