Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 11.078, de 19 de julho de 2019

Fica alterada a escolaridade exigida para ingresso em cargo integrante do Grupo Ocupacional Atividade Judiciária, cargo Oficial de Justiça, relacionado no Anexo I da Lei nº 8.715, de 19 de novembro de 2007, de nível médio completo ou equivalente para nível superior completo, com requisito de bacharel em direito

escolaridade- ingresso- Oficial de Justiça

Vigente

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