Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 11.025, de 17 de maio de 2019

§ Em todo o Tribunal deve-se atingir, em 5 anos, o percentual mínimo de 50% de ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos, nos seguintes termos: Até dezembro de 2021 - 35% Até dezembro de 2022 - 40% Até dezembro de 2023 - 43% Até dezembro de 2024 - 48% Até dezembro de 2025 - 50%

Tribunal de Justiça - Cargos comissionados - Percentual - Servidores efetivos - Prazo - Dispõe

Vigente

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