Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 8.369 de 29 de março de 2006

Art.1º Fica reajustada, em 8,3º(oito vírgula três por cento), a remuneração dos servidores civis do Poder Executivo, da administração direta, autárquica e fundacional, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

Servidores públicos estaduais civis e militares - Remuneração - Reajuste

Vigente

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