Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 9.109 de 29 de dezembro de 2009

As custas devidas ao Estado pelo processamento dos feitos são fixadas segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, sendo ambos contados e cobrados conforme as tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.

Custas e Emolumentos - Dispõe

Vigente

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