Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 9.107 de 29 de dezembro de 2009

Os servidores que habitualmente trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, inflamáveis ou com eletricidade, que causem danos à saúde ou com risco de vida, terão direito a adicional de insalubridade ou de periculosidade, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo.

Adicionais de insalubridade e periculosidade - Dispõe

Vigente

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