Art. 1º A tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, constante do Anexo IV da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão 4 (quatro) cargos em comissão de chefe de divisão, de simbologia CDAS - 4, e 11 (onze) funções gratificadas, de simbologia FG - 01. Paragrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas criadas por meio desta Lei destinam-se à reestruturação das Diretorias de Informática e Automação, Financeira e de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na forma do Anexo II desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei nº 040/2024, de autoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão).
ANEXO I (Anexo IV da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022) TABELA DE VENCIMENTOS...