Altera a Lei Ordinária Estadual nº 11.274 de 04 de junho de 2020, que dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no âmbito do Estado do Maranhão pelo prazo de 90 dias(Publicado no Diário da Assembleia de 16.07.2020, p 21 e no D.O.E de 17.06.2020, p. 39-40)
Lei nº 11.298, de 14 de julho de 2020
Modifica-se o art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 11.274 de 04 de junho de 2020.
Setor Origem:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Situação: Vigente
Assunto: Empréstimo-Consignados-suspensão
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