Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução-GP-402017

Art. 315-A Não haverá sustentação oral no julgamento de: I- embargos declaratórios; II- arguição de suspeição; III- agravo, salvo expressa disposição em contrário; ...

Julgamentos - Sustentação oral - Dispõe

Vigente

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Acrescenta o art. 315-A ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. ( Publicada no D.J.E., ed. 179 de 05.10.2017, p. 59)