O Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão desempenha diversas funções estratégicas para assegurar a eficiência do atendimento à pessoa idosa:
I – assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como da sua situação de precariedade e/ou ausência habitacional;
II – considerar a heterogeneidade da população em situação de rua, notadamente quanto ao nível de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, identidade de gênero, características culturais, étnicas, raciais, geracionais e religiosas, e com atenção aos aspectos interseccionais no atendimento a essa população, pensando em mulheres, população LGBTQIA+, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas convalescentes, população negra, pessoas egressas do sistema prisional, migrantes, povos indígenas e outras populações tradicionais, pessoas com deficiência, com especial atenção às pessoas em sofrimento mental, incluindo aquelas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas, exigindo tratamento equitativo e políticas afirmativas, para assegurar o gozo ou exercício dos direitos, nos termos do art. 5o da Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância;
III – monitorar o andamento e a solução das ações judiciais envolvendo a temática;
IV – propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos e o reforço à efetividade dos processos judiciais, por meio da implantação e modernização de rotinas, a organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário para o adequado enfrentamento e solução de demandas envolvendo as pessoas em situação de rua;
V – promover o levantamento de dados estatísticos relativos aos números, à tramitação e outros dados relevantes sobre ações judiciais que envolvam pessoas em situação de rua, visando dar visibilidade à política e promover a gestão das ações voltadas ao aprimoramento e sua efetividade; inclusive analisando os dados oficiais e dos centros de defesa, a fim de diagnosticar o grau de acesso à justiça nacional, regional e local e as barreiras para sua efetividade.
VI – estimular a adoção de medidas preventivas de litígios que envolvam as pessoas em situação de rua no âmbito do sistema multiportas, como Centros de Conciliação, Laboratórios de Inovação e Centros de Inteligência do Poder Judiciário;
VII – estimular a atuação articulada com os demais poderes, por seus órgãos integrantes do Sistema de Justiça, órgãos gestores das políticas de Assistência Social e de Habitação, dentre outras políticas, comitês interinstitucionais e centros locais de assistência social, como Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), Centro ou CREAS Pop, e Organizações da Sociedade Civil;
VIII – fomentar e realizar processos de formação continuada de magistrados e servidores judiciários e demais órgãos do Poder Público, bem como organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e outros interessados;
IX – estimular a cooperação administrativa e judicial entre órgãos judiciais e outras instituições, nacionais ou internacionais, incluindo centros de pesquisa, instituições de
pesquisa e universidades em favor dos direitos e garantias das pessoas em situação de rua;
X – assegurar o acesso das pessoas em situação de rua à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral;
XI – promover e garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de rua, reconhecendo-as como sujeitos de direitos, em consonância com Estatuto da Criança e do Adolescente; e
XII – dar especial atenção aos programas, projetos, serviços, ações e atividades direcionados para as pessoas em situação de rua com deficiência e mobilidade reduzida, observando-se o disposto na Lei no 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
VII - articular institucionalmente, promovendo parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, com o objetivo de otimizar o atendimento às demandas da população idosa e promover a intersetorialidade;
VIII - promover a coleta, análise e divulgação de dados e informações estatísticas sobre a pessoa idosa no âmbito do PJMA, visando subsidiar a tomada de decisões e a avaliação de resultados;
IX - avaliar periodicamente a eficácia das ações e serviços desenvolvidos, propondo medidas para o seu aprimoramento constante;
X - desenvolver estudos e pesquisas, com periodicidade anual, para identificar as principais demandas da população idosa e promover a inovação nas práticas judiciárias;
XI - elaborar e implementar projetos inovadores, com foco na melhoria da qualidade dosserviços prestados à pessoa idosa, utilizando metodologias participativas e colaborativas;
XII - criar um canal de comunicação direto com a Ouvidoria do Tribunal, visando o atendimento qualificado e personalizado das demandas da população idosa;
XIII - promover ações de capacitação continuada para magistrados ou magistradas, servidores ou servidoras e demais atores do sistema de justiça, com o objetivo de difundir os conhecimentos sobre os direitos da pessoa idosa e as políticas públicas voltadas a esse segmento;
XIV - organizar e participar de mutirões e ações conjuntas para o julgamento de processos de interesse das pessoas idosas, visando a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional;
XV - promover campanhas de sensibilização e divulgação dos direitos da pessoa idosa, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância de garantir a proteção e o bem-estar desse segmento populacional;
XVI - estimular a adoção de uma abordagem interdisciplinar no atendimento à pessoa idosa no judiciário maranhense, promovendo a integração entre os diversos profissionais e órgãos públicos e privados envolvidos;
XVII - disponibilizar, em plataforma digital, informações sobre a política judiciária de atenção à pessoa idosa, incluindo legislação, indicadores e resultados, garantindo a
transparência e o acesso da sociedade às ações desenvolvidas.