Poder Judiciário/prec

REGIME GERAL

O Regime Geral de pagamento de precatórios segue os trâmites do art. 100 da Constituição Federal. Nesse regime, as requisições recebidas até 1.º de julho, devidamente elaboradas e instruídas pelo Juízo da execução, são processadas pela Coordenadoria de Precatórios do TJMA e encaminhadas, até o dia 20 de julho, ao respectivo ente devedor para inclusão na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições recebidas após 1.º de julho passam para a proposta orçamentária do ano subsequente. No Regime Geral, o pagamento dos valores dos precatórios deve ocorrer pelos respectivos entes até 31 de dezembro do ano orçamentário em que o requisitório fora regularmente inscrito.  

- Lista dos Entes incluídos no Regime Geral de Pagamento de Precatórios (TJMA)

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