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Tribunal do Júri de Loreto condena homem por tentativa de feminicídio 

Defesa tentou desclassificar o crime para lesão corporal

Publicado em 10 de Mar de 2026, 11h00. Atualizado em 10 de Mar de 2026, 11h09
Por Helena Barbosa

O Tribunal do Júri da Vara Única de Loreto realizou sessão plenária no dia 3 de março, quando julgou um caso de violência doméstica contra a mulher praticada pelo seu companheiro, insatisfeito com o fim do relacionamento.

Miguel Borges de Padua Neto foi condenado por tentativa de homicídio qualificado praticado com golpes de facão na ex-companheira - crime caracterizado pelas circunstâncias de motivo tolo, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante a sessão, os jurados votaram os quesitos apresentados e decidiram reconhecer a materialidade (existência) do crime e a sua autoria, decidindo pela condenação do acusado.

PENA DE RECLUSÃO

Na sessão, a defesa do réu pediu a mudança da acusação do crime de tentativa de homicídio para a de delito de lesão corporal, bem como para desconsiderar as agravantes apontadas na denúncia do Ministério Público.

Os jurados, no entanto, confirmaram que o crime foi praticado na forma tentada (afastando a tese de desistência voluntária da defesa); rejeitaram a absolvição do réu e acataram todas as agravantes apontadas pela acusação.

Com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz titular da Vara única, Thiago Ferrare Pinto, fixou a pena de 12 anos de reclusão para o condenado.

Juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da Vara Única de Loreto (ao centro), entre o representante do Ministério Público (à esquerda), e o advogado do réu, à direita.

DEFINIÇÃO DA PENA

Na definição da pena, o juiz considerou a natureza da tentativa, na qual o réu percorreu grande parte do caminho para praticar o crime, com vários golpes na vítima.

A prisão cautelar foi mantida devido à gravidade do crime e ao regime imposto pela lei. Nesse caso, não cabe a substituição da pena, devido à natureza violenta do crime e o tempo de condenação.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Unidade Prisional de Balsas. O juiz negou ao condenado o direito de recorrer da pena em liberdade. 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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NÚMERO: nº 0801938-26.2024.8.10.0026

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