RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais na Diretoria Judiciária e suas Coordenadorias, bem como na Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação, na Comissão de Soluções Fundiárias, no Núcleo de Atenção Psicossocial (NUAPSI) e no Núcleo de Governança Fundiária, no dia 11 de fevereiro de 2026. Art. 2º. Os servidores realizarão o trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através dos e-mails institucionais dirjudiciaria@tjma.jus.br; cociveis@tjma.jus.br, socioambiental@tjma.jus.br , assedio@tjma.jus.br cocriminais@tjma.jus.br, , ccfundiarios@tjma.jus.br coreunidas@tjma.jus.br, , nuapsi@tjma.jus.br e ngf@tjma.jus.br corecursos@tjma.jus.br, . Art. 3º. Devido à impossibilidade do registro do ponto eletrônico dos servidores no dia assinalado, será encaminhada, posteriormente, a solicitação de registro para a Diretoria de Recursos Humanos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Palácio da Justiça "Clóvis Bevilácqua" do Estado do Maranhão.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/02/2026 13:21 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 24/2026 09/02/2026 às 14:32 10/02/2026