RESOLVE: Art. 1º Suspender as atividades presenciais nas dependências do Núcleo de Governança Fundiária e da Comissão de Soluções Fundiárias do TJMA, no período de 12 a 14 de janeiro de 2026. Parágrafo único. Durante o período de suspensão, os servidores exercerão suas atividades em regime de teletrabalho, mantendo o atendimento ao público externo por meio dos seguintes e-mails institucionais: Núcleo de Governança Fundiária: ngf@tjma.jus.br Comissão de Soluções Fundiárias: ccfundiarios@tjma.jus.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
DOUGLAS LIMA DA GUIA
Juiz Coordenador do Núcleo de Governança Fundiária e Membro da Comissão de
Soluções Fundiárias
4ª Vara da Comarca de Balsas
Matrícula 182980
Documento assinado. BALSAS, 08/01/2026 18:41 (DOUGLAS LIMA DA GUIA