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RESOLUÇÃO-GP Nº 147, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Pagamento de parcela complementar de bolsa-auxílio aos residentes, estagiários e estagiárias do Programa de Estágio do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Autorizar, em caráter complementar e excepcional, o pagamento de parcela complementar de bolsa-auxílio, correspondente a até 35% (trinta e cinco por cento) do valor mensal da bolsa-auxílio vigente, aos residentes, estagiários e estagiárias, estudantes dos cursos de pós-graduação, graduação, ensino médio regular e ensino profissionalizante, participantes do Programa de Estágio do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. § 1º O pagamento da parcela complementar será efetuado em parcela única, no mês de janeiro de 2026. § 2º O valor da parcela complementar será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do montante correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor mensal da respectiva bolsa-auxílio, por mês de efetivo exercício no ano de 2025. Art. 2º Farão jus à parcela complementar de bolsa-auxílio de que trata esta Resolução, exclusivamente, os residentes, estagiários e estagiárias que estejam regularmente vinculados ao Programa de Estágio do Poder Judiciário do Estado do Maranhão no mês de dezembro de 2025. Parágrafo único. Não farão jus à parcela complementar de bolsa-auxílio os estagiários e as estagiárias que não percebam bolsaauxílio no âmbito do Programa de Estágio do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 3º A parcela complementar de bolsa-auxílio de que trata esta Resolução possui natureza de incentivo educacional, não se incorporando à bolsa-auxílio regular, não gerando efeitos financeiros permanentes, nem servindo de base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art. 4º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de dezembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/12/2025 19:39 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 1/2026 07/01/2026 às 15:26 08/01/2026

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