RESOLVE: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar o procedimento de execução do Plano de Comunicação das Mudanças de TIC, sob a responsabilidade do Gestor ou da Gestora de Mudanças, assegurando clareza e transparência na divulgação das alterações no ambiente computacional que possam impactar as unidades internas e, quando aplicável, o público externo. Art. 2º Aplicam-se, subsidiariamente, a esta Instrução Normativa, todas as diretrizes estabelecidas pela Política de Gerenciamento de Mudanças de TIC instituída pela Portaria-GP nº 1067, de 5 de agosto de 2025 . CAPÍTULO II DO PLANO DE COMUNICAÇÃO Art. 3º O Plano de Comunicação das Mudanças de TIC será elaborado e executado sempre que a alteração em TIC ocasionar indisponibilidade de serviços, ainda que parcial ou temporária. Art. 4º Constatada a necessidade de comunicação, o Gestor ou a Gestora de Mudanças deverá identificar as unidades impactadas e classificar o público-alvo em: I – interno: quando restrito às unidades do Tribunal;e II – externo: quando envolver órgãos ou usuários e usuárias fora do Tribunal. Art. 5º O Gestor ou a Gestora de Mudanças deverá elaborar as minutas de comunicação específicas, de acordo com a abrangência das unidades impactadas: I – interno: banner para o Portal do TJMA e mensagem de e-mail institucional; e II – externo: ofícios destinados ao(s) órgão(s) afetado(s). Art. 6º As minutas de comunicação que envolvam serviços críticos essenciais deverão ser previamente validadas pela chefia de divisão responsável. Art. 7º As minutas de comunicação elaboradas deverão ser submetidas à revisão e aprovação do Diretor da DTIC, antes de seu encaminhamento às unidades responsáveis pela respectiva divulgação. Art. 8º Quando a abrangência da comunicação for: I– interna: a Assessoria de Comunicação (ASSCOM) será responsável pela divulgação da informação nos canais oficiais do Tribunal; e II– externa: a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) deverá cadastrar os ofícios destinados aos órgãos no sistema DIGIDOC, para assinatura do Diretor. Art. 9º Nos casos em que a comunicação envolver serviços críticos (ex.: PJe) o Gestor ou a Gestora de Mudanças deverá solicitar ao chefe de divisão responsável a inclusão de aviso na tela de login dos sistemas Sentinela, DIGIDOC ou Tempore e, quando aplicável, no PJe. Art. 10. O Gestor ou a Gestora de Mudanças deverá abrir chamado de comunicação correlata, vinculando-o à respectiva RDM, para fins de registro e controle. Art. 11. A execução integral do Plano de Comunicação será considerada concluída somente após a efetiva divulgação às unidades impactadas. Art. 12. O fluxo do procedimento do Plano de Comunicação das Mudanças de TIC encontra-se descrito no AnexoIdesta Instrução Normativa. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação do PJMA poderá propor atualizações do anexo I desta instrução normativa ao Comitê de Gestão de TIC para fins de apreciação e aprovação. Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2025.
CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Matrícula 99176
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/11/2025 12:34 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)
Informações de Publicação 210/2025 17/11/2025 às 15:32 18/11/2025