RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais na Diretoria Judiciária, na Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, na Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal e das Câmaras de Direito Criminal, na Coordenadoria de Recursos Constitucionais e na Divisão de Recursos para o STJ e o STF, no dia 14 de novembro de 2025, a partir das 9:00 horas. Art. 2º. Os servidores realizarão o trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através dos e-mails institucionais dirjudiciaria@tjma.jus.br; cociveis@tjma.jus.br, cocriminais@tjma.jus.br, coreunidas@tjma.jus.br e corecursos@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Palácio da Justiça "Clóvis Bevilácqua" do Estado do Maranhão.
JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 115253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/11/2025 09:45 (JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO)
Informações de Publicação 209/2025 14/11/2025 às 16:09 17/11/2025