RESOLVE, Art. 1º - Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça para praticar os seguintes atos: I – Com relação aos Magistrados: a) mandar anotar as comunicações encaminhadas pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça à Presidência, referentes às Portarias de substituições de férias; b) apreciar os pedidos de afastamento das Comarcas, até 05 dias, quando em razão de promoção, remoção, permuta, transferência de titularidade e de exercício; c) mandar anotar as comunicações referentes a exercício em Comarca, realização de Correição, Tribunal do Júri, a Mapas Mensais e Anuais do Movimento Forense; d) comunicar aos diretores da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e do tribunal Regional Eleitoral, posses, promoções, permutas, remoções, transferências de titularidade e de exercício. II – Expedir ofícios aos Magistrados com interstício, acerca de remoção para Comarcas que se encontram vagas, cujo critério de preenchimento seja por merecimento. Art. 2º - Fica delegada, ainda, competência ao Diretor-Geral para, em relação aos funcionários do Tribunal, lotados na Secretaria, Escola da Magistratura e nos Juizados Especiais, proferir despachos finais e editar atos relativos: (...) Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE SETEMBRO DE 1997.
DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
PRESIDENTE
Publicada no D. J. de 25.09.1997, p.7