RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais na Diretoria Judiciária, na Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e Privado e na Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, e das Câmaras de Direito Criminal, no dia 20 de outubro de 2025. Art. 2º. Os servidores realizarão o trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através dos e-mails institucionais dirjudiciaria@tjma.jus.br ; cociveis@tjma.jus.br , cocriminais@tjma.jus.br , coreunidas@tjma.jus.br . Art. 3º. Cada coordenadoria procederá à indicação de um servidor para acompanhar o processo e/ou sanar eventuais dúvidas, encaminhando nome completo e telefone de contato dos servidores indicados à Diretoria Judiciária. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Palácio da Justiça "Clóvis Bevilácqua" do Estado do Maranhão.
JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 115253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/10/2025 14:09 (JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO)
Informações de Publicação 191/2025 20/10/2025 às 16:00 21/10/2025