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RESOLUÇÃO Nº 011-A/1991-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Reajuste - Vencimentos, proventos, pensões, gratificações dos cargos e funções - Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Disposição.


Art. 1º - Os valores relativos aos vencimentos, salários e proventos dos servidores passam a ser os indicados nos Anexos de I a IV desta Resolução. Art. 2º - Os proventos dos inativos, as pensões de responsabilidade do Poder judiciário e as pensões de responsabilidade do Instituto de previdência do Estado do Maranhão – IPEM, ficam reajustados na forma do disposto nos §§ 2º e 3º do Art. 22 da Constituição Estadual. Art. 3º - O salário família, passa a ser pago no valor de CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros). Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo Direção e Assessoramento, do Poder Judiciário passam a se classificar da seguinte forma: (...) Art. 13 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de Outubro de 1991.

Desembargador EMÉSIO DARIO DE ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça
Republicada no Diário da Justiça em 07.11.1991 e publicada em 30.10.1991, p.10).

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