R E S O L V E: Art. 1º Criar a Comissão de Controle das Sentenças Monocráticas no mesmo estilo e finalidade da Comissão de controle de Acórdãos da instância “ad quem”. Art. 2º Para o cumprimento das finalidades dessa Comissão, deverão os escrivães remeter mensalmente cópia da Resenha das sentenças proferidas pelos Juízes, sob pena de responsabilidade, conforme ofício já expedido. PUBLIQUE-SE E CUMPREA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE JANEIRO DE 1990.
DESEMBARGADOR EMÉSIO DÁRIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicada no Diário da Justiça em 30.01.1990, p.3