RESOLVE: Art. 1º Determinar que a distribuição de processos para os 1º e 2º Juizados Especiais Criminais do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, se dará por sorteio, por intermédio de ferramenta própria do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Art. 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá realizar a parametrização no sistema PJe de 1º grau até que seja alcançada a equalização da distribuição processual entre o 1° e o 2° Juizados Especiais Criminais do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Resolução-GP n.º 106, de 5 de agosto de 2025. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/10/2025 12:50 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 185/2025 10/10/2025 às 15:12 13/10/2025