R E S O L V E: Art. 1º Suspender os atendimentos presenciais no Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, no dia 5 de janeiro de 2025. Art. 2º O atendimento externo será realizado, excepcionalmente, por meio do e-mail juizprescnj@tjma.jus.br. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO
Juiz Auxiliar da Presidência, com Atuação Junto ao Cnj, em Exercício
Assessoria de Gestão de Precatórios
Matrícula 188144
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/09/2025 14:52 (ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO)
Revogada pela PORTARIA-TJ - 32392025