1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Este edital regulamenta a 7ª Edição do Programa de Valorização dos Servidoras e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (Programa MERITUS)- Eixo de Reconhecimento Público e Institucional na Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução-GPnº 120, de 18 de novembro de 2022 , e neste edital. 1.2 A participação no Programa MERITUS será restrita às servidoras e aos servidores vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão, que cumpram os requisitos estabelecidos neste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA 2.1 Não poderão participar do Programa MERITUS: a) servidoras e servidores afastadas(os) de suas atividades habituais em virtude de licença para tratar de interesse particular, licença para desempenho de mandado classista, ou afastamento para exercer mandato em cargo eletivo, bem como servidoras cedidas ou servidores cedidos a outro órgão ou entidade não pertencente ao Judiciário do Maranhão; b) servidoras e servidores que se encontrem cumprindo penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou afastadas(os) cautelarmente; c) servidoras e servidores em outras situações de impedimento previstas pela legislação vigente. 2.2 Caso o afastamento ou a penalidade imposta seja cessada, a servidora ou o servidor poderá voltar a ter direito de participar do Programa, desde que esteja isenta ou isento de quaisquer impedimentos, conforme esta resolução. 3. DA COMISSÃO DE APURAÇÃO E DESEMPENHO POR MERITOCRACIA (CADEM) 3.1 A Comissão de Apuração e Desempenho por Meritocracia (CADEM) será responsável pela gestão e apuração dos resultados de todas as etapas do Programa MERITUS. 3.2 A CADEM será composta pelos seguintes membras ou membros: I – diretora-geral ou diretor-geral, que a presidirá; II – juíza coordenadora ou juiz coordenador de Planejamento e Aprimoramento do 1º Grau; III – juíza coordenadora ou juiz coordenador da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização; IV – diretora financeira ou diretor financeiro; V – diretora ou diretor de Recursos Humanos; VI – coordenadora ou coordenador de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira; VII – a chefe ou o chefe da Divisão de Avaliação de Desempenho; VIII – uma analista judiciária ou um analista judiciário. 4. DO EIXO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO E INSTITUCIONAL NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC 4.1 O Eixo de Reconhecimento Público e Institucional na Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) abrange as atividades realizadas por servidoras e servidores vinculadas(as) à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC. 4.2 Critérios de apuração e classificação: A apuração e classificação para o Eixo TIC será realizada cumulativamente com base nos seguintes indicadores: a) Índice de Produtividade Média (IPM) das servidoras e dos servidores, extraído do sistema GLPI, nos mesmos moldes de apuração utilizado pelo Núcleo de Planejamento Estratégico para fins de pagamento da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ). Peso: 80%( oitenta por cento) na fórmula do cálculo do Índice de Desempenho Individual (IDI); b) Total de horas de serviço de sobreaviso no ano (THSA) das servidoras e dos servidores, extraído de planilha da DTIC de serviço de sobreaviso na área de TIC do ano, Peso: 20%( vinte por cento) na fórmula do cálculo do Índice de Desempenho Individual (IDI). Para fins de ranqueamento geral do Índice de Desempenho Individual, será utilizada a seguinte fórmula de cálculo: Índice de desempenho individual (IDI) = (IPM x 80%) + (THSA x 20%) Meta: Quem atingir maior índice de desempenho individual. 4.3 A produtividade das coordenadoras, coordenadores, as chefes e os chefes da área TIC será apurada pela média dos índices de produtividade das suas respectivas divisões e equipes, sendo premiados a coordenadora ou o coordenador e a chefe ou o chefe com o maior índice de produtividade. 4.4 A participação no Programa MERITUS para servidoras e servidores lotadas(os) na área de TIC será automática, não sendo necessário inscrição prévia. A apuração será realizada com base nas atividades realizadas durante o período de janeiro a dezembro de 2025. 4.5 A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- DTIC será responsável por fornecer os relatórios dos índices de produtividade mencionados nos itens 4.2 e 4.3 para a validação e reconhecimento das servidoras e dos servidores com maior produtividade, os quais serão verificados pela CADEM. 4.6 Haverá ao menos uma premiação por unidade ou divisão vinculada à área de TIC. 4.7 Caso ocorra empate entre dois ou mais servidoras ou servidores aptas a serem contempladas com a premiação, serão seguidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – quem atingir maior Índice de Produtividade Média (IPM); II – quem atingir maior total de horas de serviço de sobreaviso no ano (THSA) III – maior tempo de serviço prestado ao TJMA em unidades que desenvolvam atividades na área de TIC; 4.8 A CADEM divulgará o resultado final das servidoras e dos servidores com os melhores resultados até o final do primeiro quadrimestre de 2026. 4.9 O benefício institucional para a vencedora ou o vencedor na área de TIC nesta edição do Programa MERITUS será 1 (um) notebook. 4.10 As contempladas ou os contemplados com o benefício terão uma menção honrosa registrada em seus registros funcionais, como forma de incentivo e reconhecimento pelas ações aferidas. 5. DA HOMOLOGAÇÃO E DOS RECURSOS 5.1 Após a apuração, a CADEM divulgará a lista das servidoras contempladas e dos servidores contemplados no Programa MERITUS. Qualquer interessada ou interessado poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados, no endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br , seção “Sentinela”, subseção “Digidoc”, cadastrando requisição com o assunto "Meritus". 5.2 Os recursos deverão conter a indicação do motivo da impetração, a justificativa detalhada com o fundamento da impugnação, bem como a documentação comprobatória das alegações e a indicação do eixo de reconhecimento a que se refere o recurso. 5.3 A CADEM apreciará e decidirá sobre os recursos no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5.4 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido neste edital. 5.5 Após o julgamento dos recursos ou o término do prazo para interposição de recursos, o presidente do Tribunal de Justiça homologará o resultado e, se for o caso, autorizará a concessão dos benefícios por meio de portaria. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A premiação das servidoras contempladas e dos servidores contemplados será realizada, preferencialmente, em solenidade pública, na presença do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. 6.2 É de inteira responsabilidade das interessadas e dos interessadas o acompanhamento da publicação de todos os resultados e comunicados referentes ao certame. 6.3 O benefício é pessoal e intransferível. 6.4 Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Presidência do TJMA. 6.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO.
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/08/2025 15:52 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 150/2025 21/08/2025 às 15:56 22/08/2025.