Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em virtude de mudança setorial.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, no período de 19 de agosto, a partir das 15h, a 21 de agosto de 2025, em virtude da realização de mudança do espaço físico. Art. 2º. Os servidores realizarão o seu trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através dos e-mails institucionais coreunidas@tjma.jus.br, civreunidas1@tjma.jus.br, civreunidasw@tjma.jus.br e crimreunidas@tjma.jus.br. Art. 3º. As atividades presenciais serão retomadas no dia 22 de agosto de 2025, salvo necessidade de prorrogação do prazo de sua suspensão. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Palácio da Justiça "Clóvis Bevilácqua" do Estado do Maranhão. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de agosto de 2025.

JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 115253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/08/2025 13:22 (JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO)
Informações de Publicação 148/2025 19/08/2025 às 15:19 20/08/2025

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