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RESOLUÇÃO-GP Nº 105, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Acréscimo dos §§ 1º e 2º ao art. 41 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.


O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão proferida na 22ª Sessão Administrativa do Órgão Especial do dia 23 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 41 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a seguinte redação: “ Art. 41. (...). § 1º O Tribunal observará, no acesso de juízas e juízes, pelo critério de merecimento, a proporção de 40% (quarenta por cento) a 60% (sessenta por cento) por gênero. § 2º As vagas, pelo critério de merecimento, serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusiva de mulheres, até o atingimento de paridade de gênero no Tribunal, observando o disposto no caput deste artigo. ” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de agosto de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/08/2025 18:03 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 140/2025 06/08/2025 às 00:00 07/08/2025

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