Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 26172025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais na Diretoria Judiciária, na Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado e na Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal e das Câmaras Criminais.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, na Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado e na Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal e das Câmaras Criminais, no dia 29 de julho de 2024, a partir das 16 horas. Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através dos e-mails institucionais: dirjudiciaria@tjma.jus.br , cociveis@tjma.jus.br ecocriminais@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. e coreunidas@tjma.jus.br.

JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO

Diretor Judiciário

Diretoria Judiciária

Matrícula 115253

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/07/2025 10:56 (JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO)

Informações de Publicação 131/2025 23/07/2025 às 14:34 24/07/2025

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