RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º da Resolução-GP nº 101, de 21 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Regulamentar o Programa de Estágio no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, destinado a estudantes matriculados e matriculadas nas instituições de ensino superior, nas áreas de Comunicação Social, Direito, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Enfermagem, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Ciências da Computação ou equivalente, Engenharia Civil, Gestão e Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Arquitetura, História, Pedagogia, Letras, Letras/Libras e Biblioteconomia, bem como nas de ensino médio regular e profissionalizante nas áreas de Edificações, Informática, Administração e Enfermagem, desde que sejam reconhecidos ou autorizados pelo órgão oficial competente. (...)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de maio de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/05/2025 20:32 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 85/2025 16/05/2025 às 14:56 19/05/2025.
“O Órgão Especial, na 11ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DE 11 A 18 DE JUNHO DE 2025 por votação unânime, referendou a Resolução, nos termos do voto do Desembargador Relator.”
Informações de Publicação 120/2025 08/07/2025 às 14:49 09/07/2025
informações de Publicação 121/2025 09/07/2025 às 14:49 10/07/2025