RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Criar o Núcleo de Avaliação e Inteligência Processual (NAIP), vinculado à Corregedoria Geral da Justiça, com sede em São Luís e atuação em todas as comarcas do Estado....Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça ou pela Diretoria-Geral do TJMA. Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de abril de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/05/2025 12:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 76/2025 05/05/2025 às 15:33 06/05/2025