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RESOLUÇÃO-GP Nº 63, DE 4 DE ABRIL DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Convocação em caráter excepcional e temporário de juízas e juízes para prestarem auxílio às unidades judiciais de primeiro grau com acúmulo de processos.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Ficam alterados o art. 1º, o art. 3º, o caput do art. 5º, o art. 6º e o art. 11, da Resolução-GP nº 49, de 25 de marçode 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional e temporário, a possibilidade de convocação de juízas e juízes para prestarem auxílio às unidades judiciais de primeiro grau, visando a melhoria dos indicadores de desempenho e/ou o impulso aos processos monitorados pela CGJ, a partir dos critérios estabelecidos pelo CNJ. … Art. 3º Fica vedada a participação de juízas ou juízes que respondam a sindicância ou a procedimento administrativo disciplinar ou que tenham sido punidas ou punidos disciplinarmente, nos últimos 2 (dois) anos. … Art. 5º As inscrições devem ser feitas na forma e no prazo indicado em edital de chamamento público. … Art. 6º A Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça farão a seleção das magistradas e magistrados entre os inscritos e publicarão a relação dos convocados. … Art. 11. O estabelecimento das metas de produtividade de cada magistrado convocado ou magistrada convocada obedecerá ao padrão mínimo de processos a serem analisados, conforme plano de ação a ser elaborado pela CGJ.” (NR) Art. 2º Ficam incluídos o inciso III e o § 2º ao art. 4º da Resolução-GP nº 49, de 25 de março de 2025 , com a seguinte redação: “Art. 4º (...) III- preferencialmente não possuam processos conclusos à magistrada ou ao magistrado há mais de 100 (cem) dias na data da convocação, excluídos aqueles suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente. … §2º Nas convocações, observar-se-á o disposto na Resolução CNJ n.º 255, de 4 de setembro de 2018, que trata da participação equânime entre homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia.” Art. 3º Fica transformado o parágrafo único do art. 4º da Resolução-GP nº 49, de 25 de março de 2025 , em §1º. Art. 4º Fica alterado o inciso III do art. 8º da Resolução-GP nº 49, de 25 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º (...) III - decidir sobre os casos omissos.” (NR) Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogado o inciso IV do art. 8º da Resolução-GP nº 49, de 25 de março de 2025 . Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de abril de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/04/2025 10:49 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 62/2025 07/04/2025 às 00:00 08/04/2025

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