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RESOLUÇÃO-GP Nº 38, DE 7 DE MARÇO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA FINANCEIRA


Vigente


Reajusta os valores das diárias para dentro e fora do estado para magistrados, magistradas, servidores e servidoras.


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Reajustar em 23,43% (vinte e três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) os valores das diárias para fora do estado, assim como reajusta em 11,71% (onze inteiros e setenta e um centésimos por cento) os valores das diárias para dentro do estado para magistrados, magistrada, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, previstos no Anexo Único da Resolução-GP nº 47, de 7 de agosto de 2019 . Art. 2º Os valores das diárias, previstos no Anexo Único da Resolução-GP nº 47, de 7 de agosto de 2019, passam a ser os estabelecidos em conformidade com o quadro abaixo, de tal forma que não poderão ultrapassar, em qualquer hipótese, o valor da diária concedida a Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). CARGO VALOR DA DIÁRIA DENTRO DO ESTADO DO MARANHÃO VALOR DA DIÁRIA FORA DO ESTADO DO MARANHÃO VALOR DA DIÁRIA INTERNACIONAL- Magistrado / Magistrada- Servidor/Servidora- Colaborador/Colaboradora- Colaborador Eventual / Colaboradora Eventual R$ 894,00 R$ 451,00 R$ 1.106,00 R$ 691,00 US$ 485,00 Art. 3º Revogar o anexo único da Resolução-GP nº 101, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a tabela de valor unitário de diárias, passando a ser o constante pelo quadro do Artigo 2º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de abril de 2025. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de março de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/03/2025 22:56 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 45/2025 13/03/2025 às 14:11 14/03/2025

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