RESOLVE: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA), com as seguintes diretrizes: I – normatizar os processos de: a) gestão patrimonial e técnica, abrangendo a guarda, solicitação, distribuição, substituição, movimentação, empréstimo, custódia, operação, manutenção e devolução de ativos; b) gestão de descarte, incluindo a baixa patrimonial, descarte e doação de ativos. II – estabelecer responsabilidades quanto a: a) cadastro, atualização e administração dos ativos de TIC; b) homologação e aceite de novas versões de sistemas de informação. III – definir critérios para: a) priorização no atendimento das demandas relacionadas a ativos de TIC; b) operação, solicitação, desenvolvimento, implementação e manutenção de softwares e sistemas de informação. IV – regulamentar a gestão de infraestrutura de redes de dados e telecomunicações, incluindo: a) aprovação, fiscalização e homologação de serviços; b) instalação e manutenção de redes, sejam próprias ou terceirizadas. ...Art. 44. O descumprimento das disposições desta Resolução pode acarretar penalidades previstas na legislação e nos regulamentos internos do TJMA, incluindo a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurado o contraditório e a ampla defesa, além das medidas cíveis ou penais cabíveis. Parágrafo único. As infrações desta Resolução, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, podem resultar em penalidades, tais como advertência, repreensão, suspensão, demissão e destituição do cargo em comissão ou de função gratificada, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente. Art. 45. Os casos omissos devem ser tratados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução-GP nº 05, de 30 de janeiro de 2017,e a Resolução-GP nº 28, de 01 de agosto de 2017 , do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/03/2025 23:06 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 44/2025 12/03/2025 às 15:06 13/03/2025