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RESOLUÇÃO-GP Nº 32, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE GESTÃO DA MEMÓRIA E BIBLIOTECA


Vigente


Plano Museológico do Museu Desembargador Lauro de Berredo Martins e estabelece as diretrizes para sua implementação no período de 2025-2029.


RESOLVE,ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Aprovar o Plano Museológico do Museu “Desembargador Lauro de Berredo Martins”, (em anexo), que tem como objetivo nortear as ações e projetos do Museu, organizados em programas específicos, ao longo de um período de cinco anos (2025-2029). Art. 2º O Plano Museológico definirá a estrutura de planejamento e execução das atividades do Museu, englobando os seguintes programas: I– o Programa Institucional: abrange o desenvolvimento e a gestão técnica e administrativa do museu, além dos processos de articulação e cooperação entre a instituição e os diferentes agentes; II– o Programa de Gestão de Pessoas: abrange as ações destinadas à valorização, capacitação e bem-estar do conjunto de servidores, servidoras, prestadores e prestadoras de serviço, demais colaboradores e colaboradoras do museu, o diagnóstico da situação funcional existente e as necessidades de readequação; III– o Programa de Acervos: abrange o processamento técnico e o gerenciamento dos diferentes tipos de acervos da instituição, incluídos os de origem arquivística e bibliográfica; IV– o Programa de Exposições: abrange a organização e utilização de todos os espaços e processos de exposição do museu, intra ou extramuros, de longa ou curta duração; V– o Programa Educativo e Cultural: abrange os projetos e as atividades educativo-culturais desenvolvidos pelo museu, destinados a diferentes públicos e articulados com diferentes instituições; VI– o Programa de Pesquisa: abrange o processamento e a disseminação de informações, destacando-se as linhas de pesquisa institucionais e os projetos voltados para estudos de público, patrimônio cultural, museologia, história institucional e outros; VII– o Programa Arquitetônico-Urbanístico: abrange a identificação, a conservação e a adequação dos espaços livres e dos construídos, bem como das áreas em torno da instituição, com a descrição dos espaços e instalações adequados ao cumprimento de suas funções e ao bem-estar dos usuários, usuárias, prestadores e prestadoras de serviços, demais colaboradores e colaboradoras do museu, envolvendo, ainda, a identificação dos aspectos de conforto ambiental, circulação, identidade visual, possibilidades de expansão, a acessibilidade física e linguagem expográfica voltadas às pessoas com deficiência; VIII– o Programa de Segurança: abrange os aspectos relacionados à segurança do museu, da edificação, do acervo e dos públicos interno e externo, incluídos sistemas, equipamentos e instalações ,e a definição de rotinas de segurança e estratégias de emergência; IX– o Programa de Financiamento e Fomento: abrange o planejamento de estratégias de captação, aplicação e gerenciamento dos recursos econômicos; X– oPrograma de Comunicação: abrange ações de divulgação de projetos e atividades da instituição, e de disseminação, difusão e consolidação da imagem institucional nos âmbitos local, regional, nacional e internacional; XI– o Programa Socioambiental: abrange um conjunto de ações articuladas, comprometidas com o meio ambiente e as áreas sociais, que promovam o desenvolvimento dos museus e de suas atividades, a partir da incorporação de princípios e critérios de gestão ambiental; XII– o Programa de Acessibilidade Universal: abrange projetos e ações relativas à acessibilidade a todas as pessoas nos museus, explicitando medidas em todos os programas integrantes, resultando em agrupamento ou desmembramento específico, conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 . Art. 3º O Plano Museológico deverá ser implementado gradualmente ao longo de cinco anos, com metas anuais a serem estabelecidas e acompanhadas pela Coordenadoria de Gestão da Memória e Biblioteca do TJMA. Art. 4º A Coordenadoria de Gestão da Memória e Biblioteca por meio do Museu “Desembargador Lauro de Berredo Martins” será responsável pela execução do Plano Museológico, com o apoio das áreas competentes do TJMA, e pela articulação com as parcerias externas necessárias à sua efetiva implementação. Art. 5º O acompanhamento e a avaliação da execução do Plano Museológico será realizado por meio de relatórios anuais, que deverão ser apresentados à Presidência do TJMA, contendo o progresso alcançado, as metas cumpridas e os desafios enfrentados. Art. 6º Este Plano Museológico deve ser entendido como um documento dinâmico, a ser revisado ao final do período de vigência, para assegurar a atualização e adaptação às novas demandas e contextos culturais. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de fevereiro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/02/2025 19:09 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Informações de Publicação 38/2025 27/02/2025 às 14:31 28/02/2025

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