RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Definir a especialidade de dez cargos vagos de Analista Judiciário, pertencentes às unidades criadas e não instaladas, conforme consta no Anexo XIII da Resolução-GP nº 19, de 9 de março de 2023, da seguinte forma: I - quatro cargos de Analista Judiciário, que passam a ser denominados Analista Judiciário - Analista de Sistemas - Desenvolvimento; II - três cargos de Analista Judiciário, que passam a ser denominados Analista Judiciário - Analista de Sistemas - Suporte e Redes; III - dois cargos de Analista Judiciário, que passam a ser denominados Analista Judiciário - Governança e Gestão de TIC; IV - um cargo de Analista Judiciário, que passam a ser denominado Analista Judiciário - Analista de Sistemas - Segurança da Informação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/02/2025 13:58 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 30/2025 17/02/2025 às 14:25 18/02/2025