RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 3º da Resolução-GP nº 65, de 7 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º [...] Parágrafo único. O valor mensal do auxílio-alimentação destinado aos magistrados ativos e às magistradas ativas, em efetivo exercício, corresponde a 7% (sete por cento) do subsídio.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/01/2025 15:19 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Informações de Publicação 7/2025 15/01/2025 às 14:14 16/01/2025

