Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 148, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vigente


Alteração - Resolução nº 45, de 03 de setembro de 2009 - Venda de Selos de Fiscalização de Atos Notariais, Registrais e de Distribuição Extrajudicial - Estado do Maranhão - Procedimentos - Disposição.


RE S O L V E, ad referendum do órgão Especial: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº.45, de 03 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica estabelecido em R$ 0,43 (quarenta e três centavos) o valor unitário dos selos de fiscalização dos atos notariais, registrais e de distribuição extrajudiciais, criados pela Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando a Resolução-GP nº 107, de 18 de dezembro de 2023. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/12/2024 14:19 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 235/2024 16/12/2024 às 15:25 17/12/2024

TEXTO COMPILADO

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Energia Limpa e Acessível

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