RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 1º da Resolução-GP nº 120, de 8 de novembro de 2024 e reorganiza os incisos de VIII a XIII, acrescentado o inciso XIV, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º (...) VIII - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi. IX – 28 de julho (segunda-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil; X – 11 de agosto (segunda-feira) - Dia do advogado; XI - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público; XII – 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; XIII – 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia da Justiça (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); XIV - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal.” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 3º da Resolução-GP nº 120, de 8 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/12/2024 12:25 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 232/2024 11/12/2024 às 14:57 12/12/2024