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RESOLUÇÃO-GP Nº 142, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Alteração - Dispositivo - Resolução-GP nº 120, de 8 de novembro de 2024 - Dias em que não Haverá Expediente nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Ano de 2025 - Disposição


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 1º da Resolução-GP nº 120, de 8 de novembro de 2024 e reorganiza os incisos de VIII a XIII, acrescentado o inciso XIV, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º (...) VIII - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi. IX – 28 de julho (segunda-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil; X – 11 de agosto (segunda-feira) - Dia do advogado; XI - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público; XII – 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; XIII – 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia da Justiça (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); XIV - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal.” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 3º da Resolução-GP nº 120, de 8 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de dezembro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/12/2024 12:25 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 232/2024 11/12/2024 às 14:57 12/12/2024

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