RESOLVE, Art. 1º Não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, no ano de 2025, nos seguintes dias: I - 1º de janeiro (quarta-feira) - Dia da Confraternização Universal; II – 03 de março (segunda-feira) - Carnaval - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º-A da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991); III – 04 de março (terça-feira) - Carnaval - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º-A da Lei Complementar nº 14/91); IV – 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa Feriado Forense (§ 1º do art. 5º-A da Lei Complementar nº 14/91); V – 18 de abril (sexta-feira) - Semana Santa - Paixão de Cristo - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º-A da Lei Complementar nº 14/91); VI - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes; VII - 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador; VIII – 28 de julho (segunda-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil; IX – 11 de agosto (segunda-feira) - Dia do advogado; X - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público; XI – 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; XII – 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia da Justiça (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); XIII - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal. Parágrafo único. Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, no dia 08 de setembro (segunda-feira), dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerado feriado municipal. Art. 2º Além dos feriados previstos no art. 1º desta Resolução, também não haverá expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal. Art. 3º São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário estadual os dias: I – 05 de março (quarta-feira) - Cinzas II - 16 de abril (quarta-feira) - Semana Santa; III - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi. Art. 4º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não vinculam o Poder Judiciário do Estado. Art. 5º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de novembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/11/2024 14:17 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 213/2024 12/11/2024 às 14:58 13/11/2024