Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA TÉCNICA DO FERJ


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Acréscimo - Resolução nº 14, de 14 de abril de 2010 - Aprovação - Regulamentação - Fundo Especial das Serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais - FERC - Registros de Nascimento Realizados em Unidades Interligadas - Valor Ressarcido ao Oficial - Disposição.


Resolve, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 11, da Resolução nº 14, de 14 de abril de 2010, com a seguinte redação: “ § 3º No caso de registros de nascimento realizados em unidades interligadas, o mesmo valor ressarcido ao oficial que realizar o registro será devido ao oficial responsável pela unidade interligada.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de novembro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/11/2024 07:30 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 219/2024 22/11/2024 às 14:39 25/11/2024

O Órgão Especial, na 4ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA de 2025, por votação majoritária, aprovou a resolução, nos termos do voto do Desembargador Relator. Voto divergente do Desembargador PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA, não aprovou a resolução por entender que o teor da Resolução-GP nº 122 deve seguir onormativo do CNJ, (Provimento 149/2023, art. 454 §3º) e com a divisão do ressarcimentopelo registro de nascimento.

Informações de Publicação 99/2025 05/06/2025 às 14:05 06/06/2025

TEXTO COMPILADO

DOWNLOADS