RESOLVE: Art. 1º Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria da Infância e Juventude, no período de 16 a 22 de setembro de 2024, para realização de reforma predial na Coordenadoria da Infância e Juventude. Art. 2º O setor estará em regime de trabalho remoto, disponibilizando para atendimentos os emails da: coinfancia@tjma.jus.br, e contatos: (98) 2055-2955/ 98771-8645. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até dia 22 de setembro, podendo ser revista, se necessário.Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude
Matrícula 26906
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/09/2024 15:38 (MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA)
Informações de Publicação 169/2024 10/09/2024 às 16:42 11/09/2024