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RESOLUÇÃO-GP Nº 92, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Alteração - Acréscimo - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Julgamento - Ambiente Eletrônico - Presencial - Vídeo Conferência - Híbrida - Meio Virtual - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 341 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 341. Será admitido em todos os órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão o julgamento em ambiente eletrônico, podendo as sessões, judiciais e administrativas, serem realizadas de forma presencial, por videoconferência e híbrida, ou por meio virtual.” Art. 2º O § 2º do art. 345-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 345-A. (…) § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe e PJeCor, sob pena de ser desconsiderado.” Art. 3º Fica acrescentado o § 4º ao art. 341 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a seguinte redação: “Art. 341. (…) § 4º Não serão submetidos a julgamento em Sessão virtual: I - processo administrativo disciplinar em face de magistrado ou magistrada; II - processo administrativo disciplinar em face de servidor ou servidora; III - movimentação na carreira de magistrados ou magistradas (promoção, remoção e permuta); VI - sindicância; V - reclamação disciplinar; VI - revisão disciplinar; VII – projetos de lei e propostas regimentais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de agosto de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/08/2024 07:15 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 161/2024 29/08/2024 às 15:07 30/08/2024

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