RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Divisão de Gravação e Registros, no dia 16 de agosto de 2024, a partir das 12h, tendo em vista a mudança das instalações para o espaço físico onde atualmente funciona a Coordenadoria de Recursos Constitucionais. Art. 2º. O atendimento remoto ao público externo será mantido através do e-mail institucional: divgravacao@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 115253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/08/2024 11:20 (JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO)