RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD, do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, composta pelos seguintes membros: I - juiz de direito Antônio Agenor Gomes, presidente. II - Christofferson Melo Cunha de Oliveira, técnico judiciário - apoio técnico administrativo, ora exercendo o cargo em comissão de coordenador de arquivo e gestão documental, matrícula nº 107623; III - Cintia Valéria Botelho Costa Andrade, analista Judiciária - bibliotecária, ora exercendo o cargo em comissão de coordenadora de gestão da memória e biblioteca, matrícula nº 102731; IV - Eduardo Henrique Ferro Freire, analista judiciário – análise de sistemas, ora exercendo o cargo em comissão de assessor de informática da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula 101477;
V - Olavo Hoffman Santos Pires Abreu, analista judiciário - sistemas e desenvolvimento, matrícula 130112; VI - Jurandir Paixão Oliveira Júnior, chefe da divisão de arquivo e gestão documental, matrícula nº 209791; VII - Denise Raquel Chaves Araújo, matrícula 212209, chefe da divisão de arquivo do Fórum Des. Sarney Costa; VIII - Anna Luísa Mesquita Baima do Amaral, chefa da divisão de gestão e controle documental da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula 212233; IX - Lucas Thery Monte Verde Silva, assessor técnico de arquivologia e história, matrícula nº 205716; X - Leoneide Maria Brito Martins, analista judiciária - bibliotecária, matrícula nº 102806; XI - Júlio César Silva Costa, técnico judiciário - apoio técnico administrativo, ora exercendo o cargo em comissão de assessor jurídico da Presidência,matrícula nº 119438. Parágrafo único. O (a) presidente da CPAD será substituído (a) por um dos membros(as) da Comissão, na ordem em que figura no art. 1º deste ato da presidência, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares; Art. 2º Os(As) responsáveis pelos arquivos do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e do Fórum Des. Sarney Costa serão supervisores (as) dos trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação Documental, como também serão responsáveis pela aplicação dos instrumentos do Programa de Gestão Documental nas suas respectivas unidades. Art. 3º Este Ato da Presidência, entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato da Presidência-GP n. 59, de 8 de agosto de 2022. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de julho de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/07/2024 16:14 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 136/2024 25/07/2024 às 15:41 26/07/2024
Revogado pelo ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 130, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.