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RESOLUÇÃO-GP Nº 70, DE 9 DE JULHO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Transformação de Varas.


RESOLVE: Art. 1º Transformar a 5ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz em 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca. Parágrafo único. A 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz terá competência para o processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular, praticados contra mulher em situação de violência doméstica e familiar na forma que trata a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, salvo os crimes de competência do Tribunal do Júri e habeas corpus. Art. 2º A atual Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz passa a se denominar 1a Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, com competência para processamento e julgamento dos requerimentos de medidas protetivas de urgência da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Art. 3º Alterar a denominação e competência da Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Termo Judiciário de São José de Ribamar que passa a se denominar Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do mesmo termo judiciário. Parágrafo único. A Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São José de Ribamar terá competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Art. 4º Alterar a competência da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar que passa a constar com as seguintes matérias: Cível e Comércio; Recuperação de Empresa; Infância e Juventude; Processamento e julgamento de atos infracionais, de acordo com a legislação específica. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 9 de julho de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/07/2024 15:59 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 125/2024 10/07/2024 às 16:15 11/07/2024

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Paz e justiça

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