Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS


Vigente


Contratação especial para a realização da concorrência eletrônica nº 90.003/2024 - Locação de imóvel - instalação e funcionamento da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em imóvel a ser construído.


R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação Especial para a realização da Concorrência Eletrônica nº 90.003/2024, cujo objeto é a Locação de imóvel, sob medida, com manutenção predial, preditiva, preventiva e corretiva para uso Institucional que atenda às n ecessidades de instalação e funcionamento da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em imóvel a ser construído, que será composta pelos servidores e servidoras abaixo relacionados (as): I – Keila Fonseca da Silva, matrícula nº 204057 – presidente; II – Joanne Dias Cunha Selares, matrícula nº 104349 – membra; III – Kátia Araújo Gonçalves, matrícula nº 108159 – membra; IV – Mayco Murilo Pinheiro, matrícula nº 14389 – membro. § 1º A presidente da Comissão de Contratação será substituída por Joanne Dias Cunha Selares, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. § 2º Os (As) demais membros (as) serão substituídos (as) em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelos seguintes servidores e servidoras: a) Allyson Frank Gouveia Costa, matrícula nº 108829 – substituto; b) André de Sousa Moreno, matrícula nº 106567 – substituto; c) Anna Gabriela Braga Nunes, matrícula nº 205781 – substituta. § 3º Os (As) membros (as) da Comissão de Contratação responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, ressalvado o (a) membro (a) que expressar posição individual divergente, fundamentada, registrada e lavrada em ata na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 2º Compete à Presidência da comissão a coordenação dos trabalhos, relatar as decisões, designar as atribuições dos (as) membros (as), conduzir e acompanhar o trâmite da licitação, presidir a sessão pública, bem como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação. Art. 3º Com fulcro no artigo 4º da Portaria-GP nº 85, de 23 de janeiro de 2023, a equipe de apoio auxiliará a comissão de contratação no exercício de suas atribuições e será composta pela servidora: I – Sanae Souza Yamada, matrícula nº 137851; Art. 4º À Comissão de Contratação incumbe a condução das fases de divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, da fase recursal até a fase de homologação da Concorrência Eletrônica nº 90.003/2024-TJMA, cabendo-lhes ainda as atribuições: I – receber, examinar e julgar os documentos relativos ao certame; II – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, podendo solicitar informações técnicas aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III – conduzir a sessão pública eletrônica e o envio de lances; IV – negociar condições mais vantajosas; V – verificar e julgar as propostas; VI – verificar e julgar as condições de habilitação; VII – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII – efetuar diligências, sempre que necessário; IX – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; X – indicar o (a) vencedor (a) do certame; XI – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII – encaminhar o processo licitatório à autoridade superior, devidamente instruído. Art. 5º A Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio serão assessorados, quando necessário, pela Assessoria Jurídica da Presidência e pela Diretoria de Auditoria Interna do TJMA, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável, conforme art. 13 da Portaria-GP nº 85, de 23 de janeiro de 2023. Art. 6º A comissão poderá solicitar parecer técnico de outras diretorias do TJMA, sempre que necessário. Art. 7º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência encerada com a consecução do fim a que se destina. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de abril de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/04/2024 13:22 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 72/2024 23/04/2024 às 14:53 24/04/2024

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