Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 20, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Alteração - Resolução-GP nº 50 - Criação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário para as demandas de saúde - NATJUS.


Art. 1º Alterar os arts. 1º, acresce o parágrafo único; 2º, I; 3º, III; 5º da Resolução-GP nº 50, de 14 de julho 2020, que passa a vigorar com a com a seguinte redação: “Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário– NATJUS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, para prestar apoio técnico aos magistrados de primeira e segunda instâncias nas demandas de saúde pública e saúde suplementar. Parágrafo único. A inclusão da saúde suplementar na área de abrangência do NATJUS fica condicionada à capacitação da equipe técnica do órgão pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) do Hospital Sírio-Libanês, por meio do PROADI-SUS.” “Art. 2º […] I – elaborar, mediante solicitação dos(as) magistrados(as), notas técnicas, sem caráter vinculativo, visando subsidiá-los em suas decisões que envolvam a pertinência técnica de benefícios, medicamentos, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos, internações ou afins, relativos ao Sistema Único de Saúde- SUS e à Saúde Suplementar, à luz da medicina baseada em evidências científicas, envolvendo a eficácia, eficiência, efetividade e segurança dos medicamentos ou tratamentos prescritos; “ “Art. 3º […] III - uma equipe multiprofissional da área de saúde formada, no mínimo, por 04 (quatro) médicos e 02 (dois) farmacêuticos, com conhecimento técnico em saúde pública e suplementar.” “Art. 5º Ao Tribunal cabe estimular a interlocução com os(as) Defensores(as) Públicos(as), membros(as) do Ministério Público e OAB-MA para consultarem a plataforma E-NatJus na fase pré processual atinente aos pedidos relativos a ações e serviços de saúde pública e saúde suplementar, com o objetivo de evitar e/ou racionalizar a judicialização da saúde “ Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de abril de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/04/2024 09:09 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 63/2024 10/04/2024 às 15:34 11/04/2024

Referendada por unanimidade na 11ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 17 DE ABRIL DE 2024.

DOWNLOADS