Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 18, DE 3 DE ABRIL DE 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Atribuições dos cargos efetivos de Analista Judiciário - Arquivista e Analista Judiciário - Historiador


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º O art. 1º da Resolução-GP nº 3, de 19 de janeiro de 2017, que regulamenta a descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido dos incisos XLI e XLII, com a seguinte redação: “ Art. 1º (...) (...) XLI - ANALISTA JUDICIÁRIO - ARQUIVISTA: Descrição sumária das atribuições do cargo: realizar atividades de nível superior privativas de graduados em Arquivologia, dotadas de complexidade, a fim de promover o planejamento, a gestão arquivística e a organização de serviços de arquivo, bem como atividades concernentes à gestão da informação, à conservação e à restauração de documentos. Exemplos de tarefas inerentes ao cargo: atender o público em geral; participar de comissões, quando designado; acompanhar o processo documental e informativo do órgão; assessorar trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa no âmbito do órgão; atender ao público interno e/ou externo; controlar os procedimentos e operações técnicas para a produção, tramitação, utilização, avaliação, guarda e preservação de documentos; dirigir as atividades de identificação das tipologias documentais; elaborar e/ou administrar os serviços de mudança de suporte e gerenciamento eletrônico da informação; elaborar instrumentos para a gestão documental; orientar a avaliação e seleção de documentos para preservação ou descarte; elaborar e analisar os Editais de Eliminação de Documentos; orientar a gestão documental em suportes convencionais (papel) e suportes nato digitais e/ou digitalizados; orientar atividades relacionadas à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientar quanto à automação aplicada aos arquivos; planejar e organizar os serviços de arquivo; operar Sistema Eletrônico de Informações; inserir informações nos Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis - RDC-Arq, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com sua área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável pela unidade de trabalho. XLII - ANALISTA JUDICIÁRIO - HISTORIADOR: Descrição sumária das atribuições do cargo: realizar atividades de nível superior privativas de graduados em História, dotadas de complexidade, a fim de desenvolver pesquisas historiográficas, a preservação documental, produção de conhecimento ligado ao processo histórico e a defesa do patrimônio histórico-cultural do Poder Judiciário, além de promover a difusão da história e da memória do Poder Judiciário. Exemplos de tarefas inerentes ao cargo: atender o público em geral; participar de comissões, quando designado; desenvolver pesquisas históricas que permitam subsidiar decisões, atividades, projetos e programas do órgão, em especial aqueles relacionados com a gestão de documentos e gestão da memória institucional; atuar na promoção da governança, das políticas, projetos, planos e programas de gestão documental e de gestão da memória do Poder Judiciário maranhense; atuar da produção de publicações de natureza cultural e técnica sobre o acervo histórico do Poder Judiciário; elaborar pareceres, laudos, relatórios e outros documentos e informações técnicas; atuar nas comissões, quando designado; guardar e preservar o patrimônio histórico documental e móvel pertencente ao Poder Judiciário; gerenciar as atividades de organização, manutenção, segurança e conservação do acervo histórico do Judiciário maranhense; realizar a coleta, os estudos e pesquisas no acervo documental e móvel, visando a valorização da memória histórica judicial; catalogar e preparar tecnicamente o material histórico destinado à promoção do acervo e à pesquisa histórica em geral; prestação de assessoria técnico-cultural ao Poder Judiciário e à comunidade, nos assuntos relacionados ao acervo histórico; inserir informações no Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq e sistemas integrados, visando a descrição e difusão do acervo de natureza histórica; atuar na digitalização dos documentos dos acervos físicos e na mudança de suporte dos mesmos; promover a divulgação da memória do Poder Judiciário, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com sua área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável pela unidade de trabalho.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de abril de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/04/2024 20:01 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação60/2024 05/04/2024 às 16:48 08/04/2024

DOWNLOADS