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RESOLUÇÃO-GP Nº 11, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vigente


Centro de Mediação das Demandas de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o art. 1º e o parágrafo único da Resolução-GP nº 97, de 17 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Criar o Centro de Mediação das Demandas da Saúde Pública para atendimento das demandas de saúde junto aos órgãos de saúde do Estado do Maranhão e dos municípios que integram este Estado, para busca de resolução consensual de questões sobre saúde não atendidas pelo segmento público correspondente, com foco na informação, mediação, instrução e fortalecimento do(a) usuário(a), conforme fluxograma anexo. Parágrafo único. O Centro de Mediação das Demandas da Saúde Pública será coordenado por um(a) juiz(a) de direito, cujo(a) indicação se dará pelo(a) presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de março de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/03/2024 16:58 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 50/2024 19/03/2024 às 14:34 20/03/2024

Texto Compilado

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