Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Portarias Conjuntas

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


GAB. DESA. SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO


Vigente


Comitê Gestor Local da Primeira Infância


RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, sua composição e atuação, em observância à Resolução 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. § 1º O Comitê tem por objetivo assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, em consideração à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano. § 2º O Comitê implementará no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída pela Resolução 470, de 31 de agosto de 2022, visando ao desenvolvimento de capacidades institucionais para a garantia integral e integrada de direitos atinentes à primeira infância, mediante: I – integração operacional entre os diversos segmentos do Poder Judiciário; II – articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – implementação progressiva das diretrizes da Resolução 470, de 31 de agosto de 2022 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Comitê Gestor Local da Primeira Infância será composto dos(as) seguintes membros(as): I – de juíza/juiz da Coordenadoria da Infância e Juventude e suplente; II – de servidora/servidor da Coordenadoria da Infância e Juventude e suplente; III – de representante(s) do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa; IV – de representante(s) da Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; V – de representante(s) da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; VI – de representante(s) do Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; VII – de representante(s) do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; VIII – de representante(s) do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; IX – de representante(s) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; X – de representante(s) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. § 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo(a) juiz(a) coordenador(a) da Coordenadoria da Infância e Juventude e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo juiz(a) membro(a) da Coordenadoria da Infância e Juventude; § 2º O Comitê contará com o apoio técnico da equipe de servidores(as) da Coordenadoria da Infância e da Juventude para elaboração de documentos, agendamento de reuniões e monitoramento das atividades pactuadas. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Local da Primeira Infância: I – coordenar e elaborar o plano de ação para garantia do atendimento integrado às crianças na primeira infância, observados os prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e pelas premissas definidas na Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; II – orientar e monitorar a implementação do plano de ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância em nível local; III – desenvolver estratégias para revisão e aprimoramento contínuo da implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e da análise dos resultados alcançados; IV – manter interlocução contínua com o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e com instituições governamentais e não governamentais visando à implementação da Resolução 470, de 31 de agosto de 2022, e à efetivação das medidas aplicadas para garantia dos direitos da primeira infância; V – divulgar suas atividades bem como as boas práticas de gestão e promoção da garantia de direitos da primeira infância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; VI – propor ações preventivas e coletivas que reduzam a judicialização e estimular medidas protetivas de direitos fundamentais da primeira infância; VII – fomentar a governança colaborativa tanto no âmbito interno quanto do Sistema de Garantia de Direitos para o alcance dos objetivos da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; VIII – propor e articular capacitações, seminários e eventos de integração interinstitucionais para efetivar as ações pactuadas; IX – realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos; XI – difundir e assegurar a aplicação dos princípios, diretrizes e objetivos previstos pela Resolução 470, de 31 de agosto de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de janeiro de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Desembargadora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO

Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude

Matrícula 20065

Informações de Publicação 26/2024 14/02/2024 às 14:41 15/02/2024

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